Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o Ato Diat nº 66/2024, que divulga os preços médios ponderados ao consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Base Jurídica: Ato DIAT nº 2/2025 – Pe/SEF SC de 30.01.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º. 02.2025.
Por meio do Ato DIAT nº 2/2025, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 66/2024 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato DIAT nº 2/2025 – Pe/SEF SC de 30.01.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025
Identificação 66743
Entre em contato MG Contécnica: Erro: Formulário de contacto não encontrado.