Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 67.524/2023 – DOE SP de 28.02.2023
Vigência: efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2023
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 67.524/2023, determina que os benefícios fiscais destacados abaixo, ficam alterados conforme relacionamos a seguir:
Segmento/ Benefício | Alteração |
Regime especial do ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação. Decreto nº 51.597/2007 | vigorará até 31.12.2024 |
Regime especial do ICMS para fabricantes de produtos alimentícios. Decreto nº 51.598/2007 | Percentual de crédito 6,5% volta ao percentual de 8% – fabricante nas condições que especifica |
vigorará até 31.12.2024 | |
Regime especial de tributação para fabricante de produtos cerâmicos. Decreto nº 51.609/2007 | Percentual de crédito 5,5% volta ao percentual de 7% – fabricante nas condições que especifica |
vigorará até 31.12.2024 | |
Regime especial de tributação do ICMS – Contribuintes da indústria de informática. Decreto nº 51.624/2007 | Poderá creditar de valor equivalente à carga tributária incidente sobre a respectiva operação, interna ou interestadual |
vigorará até 31.12.2024 | |
Regime especial de tributação – Atividade de comércio varejista de carnes – Açougues. Decreto nº 62.647/2017 | Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para apuração mensal do imposto, retornam ao nível 4,5% |
vigorará até 31.12.2024 | |
Isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. Decreto nº 63.208/2018 | Percentual de redução na base de cálculo retorna a 3%, sem apropriação de crédito |
vigorará até 31.12.2024 | |
Serviços de hospedagem na internet – Tributação do imposto. Decreto nº 64.771/2020 | vigorará até 31.12.2024 |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 67.524/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de março de 2023
ID 45943