Estado de São Paulo alterada vigência da substituição tributária de sabões e detergentes – com função desinfetante e sanitizante – detergentes (NCM 3402.20.00) passam a ser ST em 01/10/2021 e sabões (NCM 3401.20.90 E 3808.94.19) passam a ser ST apenas em 01/01/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 077, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 02.10.2021)
  • Vigência: mencionados no texto

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT 077/2021, ficam promovidas alterações em relação a data de aplicação da substituição tributária para os seguintes produtos de limpeza:

A partir de 01.10.2021 os produtos abaixo ficam sujeitos a ST:

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA – ST (%)
11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 23,83
11.006.00 3402.20.00 Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 32,46

A partir de 01.01.2022 os produtos abaixo ficam sujeitos a ST:

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA – ST (%)
11.002.00 3401.20.90 / 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 66,97
11.003.00 3401.20.90 / 3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas 66,97

Fica revogada a Portaria CAT nº 58/2021.

Atenção – com a nova publicação os sabões, classificados no NCM 3401.20.90 e 3808.94.19, permanecem tributados de ICMS com alíquota de 18%.

O levantamento de estoque realizado em 30/09/2021 pode ser enviado ao seu gerente de contas até 05/10/2021. Não será necessário levantar novas informações, visto que será considerado apenas os itens que entraram em vigor em 01/10/2021.

Comunicados relacionados:

2248 – ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI SABÕES E DETERGENTES – COM FUNÇÃO DESINFETANTE E SANITIZANTE – NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01/10/2021

2257 – NO ESTADO DE SÃO PAULO SABÕES E DETERGENTES – COM FUNÇÃO DESINFETANTE E SANITIZANTE – PASSAM A SER SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01/10/2021 E LEVANTAMENTO DE PRODUTOS EM ESTOQUE DEVE SER FEITO ATÉ 30/09/2021

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT 077/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de outubro de 2021

ID 28434

 

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