Estado de São Paulo concede diferimento de ICMS no desembaraço aduaneiro e na saída interna de insumos para estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
  • Base Legal: DECRETO N° 67.023, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DOE de 06.08.2022)
  • Vigência: a partir de 06/08/2022

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.023/2022, determina que fica concedido diferimento do lançamento do ICMS incidente nas operações de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para o momento em que ocorrer a saída da máquina ou do equipamento resultante para integração ao ativo imobilizado de fabricante de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário (CNAE 1742-7/99). Antes, o diferimento era direcionado apenas aos fabricantes de celulose (CNAE 1710-9/00).

O diferimento alcança o desembaraço aduaneiro e a saída interna de insumos.

O diferimento fica condicionado a que a máquina ou equipamento seja utilizada na fabricação da celulose ou na fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário.

O contribuinte que promover importação e a saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com diferimento, deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo “Informações Complementares”, a expressão “Diferimento do ICMS – artigo 400-Z3 do RICMS”.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 67.023/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de agosto de 2022

ID 38442

MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

MG WEB DEPTO. PESSOAL

Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

Descrição da vaga

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Logo
Visão geral de privacidade

O site da MG Contécnica usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.