- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 19/21, de 25 de março de 2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 063, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 31.08.2021)
- Vigência: a partir de 1° de setembro de 2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria CAT N° 063/2021, fica determinado que a partir de 1° de setembro de 2021 passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/21:
Clique aqui para visualizar as alterações de pautas para sorvetes da marca Kibon, Froneri Brasil, La Basque, General Mills, Jundiá, Geloni, Frutiquello, Bariloche, Saint Luiger e Outros.
Clique aqui para visualizar as pautas que foram acrescentadas aos sorvetes da marca “Granpalatto”
Clique aqui para visualizar na íntegra a da Portaria CAT N° 063/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2021
ID 27446
Erro: Formulário de contacto não encontrado.