Estado de São Paulo determina alteração de pautas para sorvetes de marcas como Kibon, Jundiá, Frutiquello, Saint Luiger a partir de 01/09/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 19/21, de 25 de março de 2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 063, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 31.08.2021)
  • Vigência: a partir de 1° de setembro de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 063/2021, fica determinado que a partir de 1° de setembro de 2021 passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/21:

Clique aqui para visualizar as alterações de pautas para sorvetes da marca Kibon, Froneri Brasil, La Basque, General Mills, Jundiá, Geloni, Frutiquello, Bariloche, Saint Luiger e Outros.

Clique aqui para visualizar as pautas que foram acrescentadas aos sorvetes da marca “Granpalatto”

Clique aqui para visualizar na íntegra a da Portaria CAT N° 063/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de agosto de 2021

ID 27446

 

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