ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA NOVAS REGRAS EM RELAÇÃO AO DESTAQUE DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto n° 68.243, de 22 de dezembro de 2023.

Base Legal: DECRETO N° 69.127, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 (DOE de 09.12.2024)

Vigência: efeitos retroativos a 1° de novembro de 2024

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 69.127/2024, determina que nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024.

 

Essa determinação aplica-se também às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Sendo assim, com base nessa nova determinação, não há mais a possibilidade de o contribuinte não fazer o destaque de ICMS na operação interna.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto N° 69.127/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de dezembro de 2024

ID 65605

 

 

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