Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto n° 67.382/2022 (DOE de 21.12.2022) e Decreto n° 67.154/2022 (DOE de 06.10.2022)
Vigência: em vigor
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382 e 67.154 de 2022, determina que as reduções de base de cálculo de ICMS mencionadas abaixo, previstas no Anexo II do Regulamento de ICMS, se encerram em 30/04/2024:
| ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO |
| Artigo 1 – (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) |
| Artigo 12 – (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) |
| Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO) |
| Artigo 15 – (PÓ DE ALUMÍNIO) |
| Artigo 17 – (REFEIÇÃO) |
| Artigo 25 – (VEÍCULOS) |
| Artigo 40 – (CRISTAL E PORCELANA) |
| Artigo 41 – (NOVILHO PRECOCE) |
| Artigo 42 – (ALHO) operação interestadual |
| Artigo 43 – (MANDIOCA) produto resultante da industrialização |
| Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100) |
| Artigo 63 – (Regime de Tributação Unificada – RTU) |
| Artigo 64 – (VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS) |
| Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE) |
| Artigo 70 – (AREIA) |
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2024
ID 61343
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