Estado de São Paulo determina que restaurantes vendam bebida alcoólica até às 20 horas e amplia o horário de funcionamento de shoppings e comércios até às 22 horas

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera o Anexo III do Decreto n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOE de 12.12.2020).
  • Vigência: 12/12/2020.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.357/2020, determina que visando uma melhor distribuição do público atendido, com potencial redução do risco de aglomerações, o horário de funcionamento de shopping centers e comércios podem ter o horário de atendimento presencial estendido para o limite máximo de até 12 horas, mantendo-se a limitação quanto à capacidade dos estabelecimentos em 40% e o horário máximo de fechamento às 22h.

Os restaurantes devem manter seu fechamento às 22h, vedando-se, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas alcóolicas a partir das 20h. Para os bares, por outro lado, o Centro de Contingência determina o seu fechamento às 20h.

A tabela com horário de funcionamento passa a funcionar conforme abaixo:

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 14 de dezembro de 2020

ID 22303

 

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