ESTADO DE SÃO PAULO DISPENSA O REGISTRO 1601 NA EFD ICMS/IPI

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 44, de 13.07.2023 – DOE SP de 14.07.2023

Vigência: desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.

Por meio da Portaria SRE nº 44/2023, fica dispensado de inclusão no Arquivo Digital da EFD as informações correspondentes ao Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. Tal dispensa produz efeitos desde a EFD correspondente ao mês de referência 01.2023.

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 44/2023

 Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de julho de 2023

ID 52175

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