ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA TABELA COM NOVOS PERCENTUAIS DE IVA-ST PARA PAPELARIA E PAPEL A PARTIR DE 1º.06.2024

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE N° 029, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024)

Vigência: a partir de 1º de junho de 2024

 

 

 

Por meio da Portaria SRE nº 029/2024, o estado de São Paulo, divulgou nova tabela de percentuais de IVA-ST, para serem utilizados nas próximas operações com produtos do segmento de papelaria e papel, conforme tabela em anexo.

 

A nova tabela de IVA-ST tem sua vigência durante o período de 1° de junho de 2024 a 28 de fevereiro de 2027

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a nova tabela de IVA-ST

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 029/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de abril de 2024

ID 61359

 

 

 

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