ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI “APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO” CLASSIFICADO NO NCM 8517.62.77 NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEVANTAMENTO DE PRODUTOS EM ESTOQUE DEVE SER FEITO EM 31/01/2024

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 59/2023, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 6, de 30.01.2024 – DOE SP de 31.01.2024

Vigência: 1º de fevereiro de 2024.

 

Por meio da Portaria SRE nº 6/2024, fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 127 ao Anexo Único da Portaria SRE 59/2023:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
127 21.127.00 8517.62.77 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch” 54

Na hipótese de inclusão de mercadorias do regime de importação tributária, o devedor deverá elaborar relatório das mercadorias em estoque existentes em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao início da vigência da alteração do regime de tributação (31/01/2024).

O saldo de estoque existente em 31/01/2024 do referido produto deverá ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 07/01/2024.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 6/2024.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de janeiro de 2024

ID 59473

 

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