Estado de São Paulo inclui “diodos emissores de luz (led)” classificados no NCM 8541.41.22 na substituição tributária – levantamento de produtos em estoque deve ser feito em 30/09/2023

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
  • Base Legal: Portaria SRE nº 58, de 11.09.2023 – DOE SP de 12.09.2023
  • Vigência: a partir de 1º de outubro de 2023

 

Por meio da Portaria SRE nº 58/2023, fica alterada, a partir de 1º.10.2023, a redação do item 118 na listagem de mercadorias sujeitas a substituição tributária no segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para acrescentar mais uma classificação fiscal – NCM 8541.41.22.

Redação Anterior

 

118 21.117.00 8541.41.11 8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

 

Redação atual

 

118 21.117.00 8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
8541.41.21
8541.41.22

Na hipótese de inclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o contribuinte deverá elaborar relatório das mercadorias em estoque existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2023).

O saldo de estoques existentes em 30/09/2023 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2023.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 58/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de setembro de 2023

ID 54875