- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
- Base Legal: Portaria SRE nº 58, de 11.09.2023 – DOE SP de 12.09.2023
- Vigência: a partir de 1º de outubro de 2023
Por meio da Portaria SRE nº 58/2023, fica alterada, a partir de 1º.10.2023, a redação do item 118 na listagem de mercadorias sujeitas a substituição tributária no segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para acrescentar mais uma classificação fiscal – NCM 8541.41.22.
Redação Anterior
118 | 21.117.00 | 8541.41.11 8541.41.21 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” |
Redação atual
118 | 21.117.00 | 8541.41.11 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser” |
8541.41.21 | |||
8541.41.22 |
Na hipótese de inclusão de mercadoria do regime de substituição tributária, o contribuinte deverá elaborar relatório das mercadorias em estoque existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2023).
O saldo de estoques existentes em 30/09/2023 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 58/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de setembro de 2023
ID 54875