Estado de São Paulo obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
  • Base Legal: Lei nº 17.621, de 03.02.2023 – DOE SP de 04.02.2023
  • Vigência: a partir de 04/02/2023

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.621/2023, determina que ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos, localizados no Estado, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos.

O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados. 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.621/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2023

ID 44656

 

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