ESTADO DE SÃO PAULO PERMITE CRÉDITO PRESUMIDO PARA PRODUTOR RURAL

Aplicação:  Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: DECRETO N° 68.178, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 12.12.2023)

Vigência: a partir de 11.03.2024

Por meio do decreto nº 68.178/2023, estado de São Paulo promove alterações no RICMS-SP/200, sobre produtores rurais, sendo elas:

a) concessão de crédito presumido ao produtor rural, para ser transferido ao contribuinte adquirente;

b) não perda da condição de produtor rural a pessoa ou sociedade que transfira crédito acumulado do imposto nos termos do art. 73 do RICMS/SP

c) revogação dos arts. 70-A a 70-H do RICMS/SP, que tratam da transferência de crédito por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.

Ressalta-se que as alterações noticiadas, inclusive a concessão do crédito presumido, começam a produzir efeitos em 11.03.2024.

Clique aqui para visualizar na íntegra o decreto nº 68.178/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023

ID 58562

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