Estado de São Paulo prorroga e aumenta diversos benefícios fiscais de ICMS previstos no anexo II (redução) entre eles refeição, areia e pedra que se encerram em 31.12.2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: DECRETO N° 67.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 21.12.2022)
  • Vigência: a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382/2022, determina que ficam prorrogados os prazos de vigência de diversos benefícios fiscais previstos no Anexo I (Isenção), Anexo II (Redução de base de cálculo) e Anexo III (crédito Presumido) do RICMS-SP/2000, que tinham como termo final de vigência o dia 31.12.2022. A prorrogação desses benefícios está amparada na própria prorrogação dos Convênios que os instituem.

Abaixo a relação de REDUÇÕES com vigência prorrogada e reduções a serem aplicadas:

ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO Redução até 31/12/2022 Redução a partir de 01/01/2023 Prorrogado para
Artigo 1º (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) Sem alteração (para 4%) 30/04/2024
Artigo 9º – (INSUMOS AGROPECUÁRIOS) de 47,2%  de 60% 31/12/2024
Artigo 10 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES)  de 23,8% de 30% 31/12/2024
Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) Sem alteração (para 8,80% na operação interna) 30/04/2024
Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO) de 26,4% de 33,33% 30/04/2024
Artigo 15 – (PÓ DE ALUMÍNIO) para 13,30% para 12% 30/04/2024
Artigo 17 – (REFEIÇÃO) para 70% para 76,20% 30/04/2024
Artigo 25 (VEÍCULOS) Sem alteração (redução de acordo com o modelo) 30/04/2024
Artigo 40 (CRISTAL E PORCELANA) Sem alteração (redução de 50%) 30/04/2024
Artigo 41 (NOVILHO PRECOCE) Sem alteração (redução de acordo com características) 30/04/2024
Artigo 42 – (ALHO) operação interestadual de 39,50% de 50% 30/04/2024
Artigo 43 (MANDIOCA) produto resultante da industrialização Sem alteração (para 7%) 30/04/2024
Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100) para 13,30% para 12% 30/04/2024
Artigo 63 (Regime de Tributação Unificada – RTU) Sem alteração (para 7%) 30/04/2024
Artigo 64 (VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS) Sem alteração (para 4%) 30/04/2024
Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE) Sem alteração (para 12%) 30/04/2024
Artigo 70 – (AREIA) de 26,4% de 33,33% 30/04/2024
Artigo 77. (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS) para 1% para 2% 31/12/2023
para 1% para 3% 31/12/2024

 

Abaixo uma simulação do cenário atual e como ficará após as mudanças:

Operação interna com areia e pedra britada

 

Até 31/12/2022 A partir de 01/01/2023
Valor R$ 100,00 R$ 100,00
Alíquota 13,30% 13,30%
Redução 26,40% 33,33%
Base de cálculo R$ 73,60 R$ 66,67
ICMS R$ 9,79 R$ 8,87

Clique aqui para visualizar na íntegra do Decreto nº 67.382/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de dezembro de 2022

ID 43145

 

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