Estado de São Paulo prorroga e aumenta diversos benefícios fiscais de ICMS previstos no anexo III (crédito presumido) entre eles o insumo de garrafa pet (adesivo hidroxilado) que se encerram em 31.12.2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
  • Base Legal: DECRETO N° 67.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 21.12.2022)
  • Vigência: a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382/2022, determina que ficam prorrogados os prazos de vigência de diversos benefícios fiscais previstos no Anexo I (Isenção), Anexo II (Redução de base de cálculo) e Anexo III (crédito Presumido) do RICMS-SP/2000, que tinham como termo final de vigência o dia 31.12.2022. A prorrogação desses benefícios está amparada na própria prorrogação dos Convênios que os instituem.

Abaixo a relação de CRÉDITO PRESUMIDO com vigência prorrogada e reduções a serem aplicadas:

ANEXO III – CRÉDITOS OUTORGADOS Crédito até 31/12/2022 Crédito a partir de 01/01/2023 Prorrogado para
Artigo 14 – (ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET) 46,90% 60% 30/04/2024
Artigo 20 – (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL) Sem alteração (0,2%) 30/04/2024
Artigo 44 (AMIGOS DO BEM) Sem alteração (saldo devedor) 31/12/2024

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 67.382/2022

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de dezembro de 2022

ID 43143