- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Base Legal: DECRETO N° 67.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 21.12.2022)
- Vigência: a partir de 1° de janeiro de 2023.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382/2022, determina que ficam prorrogados os prazos de vigência de diversos benefícios fiscais previstos no Anexo I (Isenção), Anexo II (Redução de base de cálculo) e Anexo III (crédito Presumido) do RICMS-SP/2000, que tinham como termo final de vigência o dia 31.12.2022. A prorrogação desses benefícios está amparada na própria prorrogação dos Convênios que os instituem.
Abaixo a relação de CRÉDITO PRESUMIDO com vigência prorrogada e reduções a serem aplicadas:
| ANEXO III – CRÉDITOS OUTORGADOS | Crédito até 31/12/2022 | Crédito a partir de 01/01/2023 | Prorrogado para |
| Artigo 14 – (ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET) | 46,90% | 60% | 30/04/2024 |
| Artigo 20 – (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL) | Sem alteração (0,2%) | 30/04/2024 | |
| Artigo 44 (AMIGOS DO BEM) | Sem alteração (saldo devedor) | 31/12/2024 | |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 67.382/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 22 de dezembro de 2022
ID 43143