ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA O CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE BENEFICIAMENTO, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO DE FEIJÃO PARA 31.12.2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 69.208, de 23.12.2024 – DOE SP de 26.12.2024

Vigência: 1º de janeiro de 2025

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 69.208/2024, determina que o crédito presumido sobre beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão tem seu prazo de vigência prorrogado até 31.12.2026.

 

O estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, de importância equivalente à aplicação do percentual de:

  • 11% sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12%;
  • 6% sobre valor da saída em operações:

a) sujeitas à alíquota de 7%;

b) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II deste Regulamento.

  • 3% sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4%.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 69.208/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2024

ID 65939

 

 

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