ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA PARA 30.04.2026 A ISENÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS DO ANEXO I

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: ICMS/SP – Governo de São Paulo prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais

Base Legal: Decreto nº 68.492/2024 – DOE SP – Suplemento de 01.05.2024

Vigência: desde 1º.05.2024

 

 

 

 

Por meio do Decreto nº 68.492/2024, o Governador do Estado de São Paulo, prorrogou as isenções dos produtos listados abaixo, previstas no Anexo I do Regulamento de ICMS, para 30/04/2026 (o prazo original era 30/04/2024):

 

ANEXO I – ISENÇÕES
Artigo 4 – (APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS)
Artigo 18 – (DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL)
Artigo 19 – (PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR)
Artigo 27 – (EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS)
Artigo 34 – (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS)
Artigo 40 – (IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO)
Artigo 52 – (ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO)
Artigo 53 – (ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA)
Artigo 54 – (ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES)
Artigo 60 – (ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS)
Artigo 68 – (PRÓ-TAMAR)
Artigo 75 – (SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA)
Artigo 76 – (SENAI, SENAC E SENAR)
Artigo 88 – (TÁXI – VEÍCULO)
Artigo 91 – (FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES)
Artigo 94 – (MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS)
Artigo 97 – (FOME ZERO)
Artigo 109 – (AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO)
Artigo 116 – (REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS)
Artigo 120 – (ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL)
Artigo 129 – (REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS)
Artigo 133 – (METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4)
Artigo 134 – (PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)
Artigo 143 – (PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA)
Artigo 150 – (GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO)
Artigo 151 – (LOCOMOTIVA)
Artigo 152 – (UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL)

 

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2024

ID 61417

 

 

 

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