ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA PARA 30.09.2024 A ISENÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS DO ANEXO I

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: ICMS/SP – Governo de São Paulo prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais

Base Legal: Decreto nº 68.492/2024 – DOE SP – Suplemento de 01.05.2024

Vigência: desde 1º.05.2024

 

Por meio do Decreto nº 68.492/2024, o Governador do Estado de São Paulo, prorrogou para 30/09/2024 as isenções dos produtos listados abaixo, previstas no Anexo I do Regulamento de ICMS, que se encerraria dia 30/04/2024:

ANEXO I – ISENÇÕES
Artigo 38 – (IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES)
Artigo 92 – (MEDICAMENTOS)
Artigo 112 – (FUNDAÇÃO ZERBINI)
Artigo 130 – (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS)
Artigo 146 – (IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR)

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2024

ID 61419

 

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