ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA NOVOS IVA’S DE LÂMPADAS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2025

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 7, de 03.02.2025 – DOE SP de 04.02.2025

Vigência: de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027

Por meio da Portaria SRE nº 7/2025, ficou determinado que no período de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a base de cálculo de substituição tributária, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado abaixo:

 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO % IVA-ST
1 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 102%
2 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 102%
3 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 102%
4 09.004.00 8536.50 “Starter” 102%
5 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 76%

 

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) ] -1, onde:

1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no”caput”;

2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 7/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2025

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