ESTADO DO MATO GROSSO PROMOVE ALTERAÇÕES NA TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz nº, 45/2023, 49/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e água mineral.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 13/2025 e 15/2025 – DOE MT de 03.02.2025.

Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 15.02.2025

 

 

Por meio da Portaria Sefaz nº 13/2025 e 15/2025, o Estado do Mato Grosso, promoveu alterações na tabela de Pauta fiscal, incluindo novos produtos e alterando as pautas anteriormente definidas.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Sefaz nº 13/2025- DOE MT de 03.02.2025.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Sefaz nº 15/2025 – DOE MT de 03.02.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2025

ID 66788

 

 

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