ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA ENERGÉTICO À TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 379, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 29.08.2024)

Vigência: a partir de 29.08.2024

 

 

Por meio da Portaria SSER Nº 379/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou o produto energético Vulcano, a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas saídas com o produto, conforme tabela abaixo:

 

ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca Volume (ml)  PET Lata
3.3.94 Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet 2000 9,99

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 379/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de agosto de 2024

ID 63558

 

 

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