ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA ENERGÉTICOS A TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação:  Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 382, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 17.09.2024)

Vigência: a partir de 17.09.2024

 

 

Por meio da Portaria SSER Nº 382/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou energéticos da marca Red Bull a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:

III – ENERGÉTICOS

Subitem

Marca Volume (ml) PET

 Lata

3.3.95

Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas 250  

9,97

3.3.96

Red Bull Summer Melão Maracujá 250  

9,97

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 382/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de setembro de 2024

ID 63898

 

 

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