ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA NOVAS PAUTAS PARA REFRIGERANTE E CERVEJA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA NOVAS PAUTAS PARA REFRIGERANTE E CERVEJA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Produto: Cerveja e refrigerante

Base Legal: PORTARIA SSER N° 330, DE 24 DE JULHO DE 2023 (DOE de 26.07.2023) e PORTARIA SSER N° 316, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 (DOE de 26.07.2023)

Vigência: desde 26/07/2023

Por meio das Portarias SSER N°s 316 e 330/2023, fica acrescentado novas pautas de cerveja e refrigerante a Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra as Portarias SSER N°s 316 e 330/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de julho de 2023

ID 52921

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