Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Esta lei altera a Lei nº 2.657/96, que trata do ICMS, para majorar, a partir de 20.03.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.
Base Legal: LEI N° 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 21.12.2023 )
Vigência: a partir de 20.03.2024
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Por meio da Lei nº 10.253/2023, o estado do Rio de Janeiro divulga nova alíquota de ICMS nas operações ou prestações internas, produzindo efeitos no ano subsequente ao de sua publicação, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sendo assim a alíquota passa a vigorar no dia 20.03.2024.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de março de 2024
ID 60360
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