Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera dispositivo do Anexo VII – Da escrituração fiscal digital, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Base Legal: Resolução SEFAZ nº 625, de 01.03.2024 – DOE RJ de 05.03.2024
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução SEFAZ nº 625/2024, o Fisco fluminense promoveu alterações relativas aos registros dispensados de preenchimento na EFD-ICMS/IPI.
Dessa forma, foi incluído na dispensa o registro C591 (informações relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza), com efeitos desde 1º.01.2020.
Por outro lado, o registro 1601 (informações relacionadas as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos), foi excluído da relação dos registros dispensados neste Estado.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 05.03.2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 625/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de março de 2024
ID 60231
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