Estado do Rio de Janeiro decretou feriado do dia 26/03 A 01/04/2021 e novas regras começam a valer para o funcionamento de supermercados e comércios em geral

O Estado do Rio de Janeiro anunciou a antecipação de feriados já existentes e criação de mais 3 feriados em caráter excepcional para os dias 26/03 até 01/04/2021.

O governo do Rio prevê com a medida uma diminuição significativa na propagação do coronavírus, pois grande parte da população estará de folga ou trabalhando de casa. No total, serão 10 dias de recesso, pois os feriados vão emendar com finais de semana, confira como fica o calendário:

26/03/2021 – Feriado criado excepcionalmente

27/03/2021 – Sábado

28/03/21 – Domingo

29/03/2021 – Antecipação do feriado de Tiradentes 2021

30/03/2021 – Antecipação do feriado de São Jorge 2021

31/03/2021 – Feriado criado excepcionalmente

01/04/2021 – Feriado criado excepcionalmente

02/04/2021 – Feriado nacional Sexta-Feira Santa

03/04/2021 – Sábado

04/04/2021 – Domingo de páscoa

O Rio de Janeiro já vinha adotando medidas de restrição para conter a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, os horários de funcionamento dos supermercados foram estendidos em alguns municípios para evitar aglomeração no interior das lojas, e podem funcionar das 8h às 22h.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento similares podem funcionar até às 23h, mas o atendimento ao público deve se limitar a 50% da sua capacidade de lotação, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro e bebidas alcoólicas só devem ser servidas para clientes devidamente acomodados em mesas com no máximo de 04 pessoas.

Nos shopping centers e centros comerciais fica mantido o funcionamento no período de 12:00hs às 20hs, desde que respeitem o limite de 40 % de sua capacidade total. Além disso, os estabelecimentos em geral devem dispor de quantidade suficiente de colaboradores para garantir o pleno funcionamento das atividades, e disponibilizar sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a higiene e segurança dos clientes e colaboradores.

As medidas de restrição não se aplicam a atividades essenciais como atendimentos de saúde, farmácias, serviços funerários e afins.

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