ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PARA 01.05.2024 A OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DE CAMPOS ESPECÍFICOS DA NF-E POR CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera a Resolução SEFAZ n° 578/2023, que altera as Resoluções SEFAZ n° 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário, e 720/2014, quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo.

Base Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ N° 636, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 04.04.2024)

Vigência: 1º de maio de 2024

 

 

Por meio da Resolução SEFAZ nº 636/2024, o estado do Rio de Janeiro prorrogou novamente a data de vigência da obrigatoriedade dos contribuintes substituídos o preenchimento dos campos específicos da NF-e, que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, para a partir do dia 01.05.2024.

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Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 636/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de abril de 2024

ID 60796

 

 

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