ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PARA 01.08.2024 A OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DE CAMPOS ESPECÍFICOS DA NF-E POR CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera o art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578 de 08 de novembro de 2023, que altera a Resolução SEFAZ nº 537/2012 , a Resolução SEFAZ nº 191/2017 , a Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000 , que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.

Base Legal: Resolução SEFAZ nº 678, de 11.07.2024 – DOE RJ de 12.07.2024

Vigência: em vigor

 

 

Por meio da Resolução SEFAZ nº 678/2024, o estado do Rio de Janeiro determinou que a data de vigência da obrigatoriedade de os contribuintes substituídos preencherem campos específicos da NF-e, que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, será a partir do dia 01.08.2024.

 

Através da Resolução SEFAZ nº 578/2023 foram regulamentados os procedimentos relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído. A princípio os efeitos de aplicação dos procedimentos aqui previstos teriam início em 1º.01.2024, contudo, este prazo foi prorrogado por 4 vezes, primeiramente para 1º.04.2024 (Resolução SEFAZ nº 617/2024), depois para 1º.05.2024 (Resolução SEFAZ nº 636/2024), para 15.06.2024 (Resolução SEFAZ nº 646/2024) e agora para 1º/08/2024 (Resolução SEFAZ nº 678/2024).

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado anterior

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 678/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de julho de 2024

ID 62823

 

 

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