ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PARA JUNHO/2024 A APLICAÇÃO DE MVA REDUZIDA NO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera o prazo de vigência do Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece percentual de redução das MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.

Base Legal: Decreto nº 48.850, de 15.12.2023 – DOE RJ de 18.12.2023

Vigência: em vigor

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.850/2023, determina que fica prorrogado o prazo de aplicação da redução de MVA para o contribuinte enquadrado no regime diferenciado de tributação do setor atacadista, de que trata a Lei nº 9.025/2020.

Diante disso, a MVA com redução de 25% poderá ser aplicada pelo prazo improrrogável de 22 meses contados da entrada em vigor do Decreto nº 48.183/2022 (1º.09.2022), ou seja, até junho/2024.

Sendo assim, até junho/2024 deverá ser aplicado a redução de 25%, no qual resultará na chamada MVA reduzida calculado segundo a seguinte fórmula:

MVA reduzida = MVA original x 0,75

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.850/2023.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2023

ID 58847

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