Aplicação: Estados mencionados no texto
Conteúdo: dispõe sobre a alteração das alíquotas internas aplicadas as operações em geral
Base Legal: mencionada no texto
Vigência: mencionada no texto
Até o momento, 11 Estados publicaram normas aumentando a alíquota interna geral do ICMS a partir de 2024. Ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF/1988, art. 150, III, “b” e “c”), confira na tabela apresentada a seguir:
Estados | Tributo | Produto | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação |
Bahia | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 19% para 20,5% | 07.02.2024 | Lei nº 14.629/2023 |
ICMS | Energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação | De 19% para 20,5% | 07.02.2024 | Art. 15, I, “g”, Lei nº 7.014/1996 | |
ICMS | Serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza | De 19% para 20,5% | 07.02.2024 | Art. 15, I, “h”, Lei nº 7.014/1996 | |
Ceará | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 18% para 20% | 01.01.2024 | Lei nº 18.305/2023 |
Distrito Federal | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 18% para 20% | 21.01.2024 | Lei nº 7.326/2023 |
Maranhão | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 20% para 22% | 19.02.2024 | Lei nº 12.120/2023 |
Minas Gerais | Fundo de Erradicação à Miséria (FEM) | Fundo de Erradicação à Miséria (FEM) | De 0% para 2% | 01.01.2024 | Lei nº 24.471/2023 |
Paraíba | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 18% para 20% | 01.01.2024 | Lei nº 12.788/2023 |
Pernambuco | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 18% para 20,5% | 01.01.2024 | Lei nº 18.305/2023 |
Rio de Janeiro | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 18% para 20% | 20.03.2024 | Lei nº 10.253/2023 |
Rio Grande do Norte | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 20% para 18% | 01.01.2024 | Lei nº 11.314/2022 |
Rondônia | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 17,5% para 19,5% | 12.01.2024 | Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023 |
Tocantins | ICMS – Alíquota geral | Todos que não possuem regra própria | De 18% para 20% | 01.01.2024 | Lei nº 4.141/2023; ADI 7375 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2023
ID 58860
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