ESTADOS ALTERAM ALÍQUOTAS INTERNAS DE ICMS A PARTIR DE 2024

Aplicação: Estados mencionados no texto

Conteúdo: dispõe sobre a alteração das alíquotas internas aplicadas as operações em geral

Base Legal: mencionada no texto

Vigência: mencionada no texto

Até o momento, 11 Estados publicaram normas aumentando a alíquota interna geral do ICMS a partir de 2024. Ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF/1988, art. 150, III, “b” e “c”), confira na tabela apresentada a seguir:

EstadosTributoProdutoAlteração na alíquota geralEfeitos a partir deLegislação
BahiaICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 19% para 20,5%07.02.2024Lei nº 14.629/2023
ICMSEnergia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federaçãoDe 19% para 20,5%07.02.2024
Art. 15, I, “g”, Lei nº 7.014/1996
ICMSServiços de comunicação e telecomunicações de qualquer naturezaDe 19% para 20,5%07.02.2024Art. 15, I, “h”, Lei nº 7.014/1996
CearáICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 18% para 20%01.01.2024Lei nº 18.305/2023
Distrito FederalICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 18% para 20%21.01.2024Lei nº 7.326/2023
MaranhãoICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 20% para 22%19.02.2024Lei nº 12.120/2023
Minas GeraisFundo de Erradicação à Miséria (FEM)Fundo de Erradicação à Miséria (FEM)De 0% para 2%01.01.2024Lei nº 24.471/2023
ParaíbaICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 18% para 20%01.01.2024Lei nº 12.788/2023
PernambucoICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 18% para 20,5%01.01.2024Lei nº 18.305/2023
Rio de JaneiroICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 18% para 20%20.03.2024Lei nº 10.253/2023
Rio Grande do NorteICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 20% para 18%01.01.2024Lei nº 11.314/2022
RondôniaICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 17,5% para 19,5%12.01.2024Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023
TocantinsICMS – Alíquota geralTodos que não possuem regra própriaDe 18% para 20%01.01.2024Lei nº 4.141/2023; ADI 7375

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de dezembro de 2023

ID 58860

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