Excluídos diversos códigos de serviços utilizados para emissão da NFS-E – nota carioca

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Altera Portaria F/SUBTF/CIS nº 256 de 31 de julho de 2018, excluindo Códigos de Serviços utilizados no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.
  • Base Legal: Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS nº 286, de 08.07.2022 – DOM Rio de Janeiro de 11.07.2022
  • Vigência: a partir de 14.07.2022

 

Por meio da Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS nº 286/2022, ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviços:

  • 02.02 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel;
  • 02.03 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel;
  • 02.04 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento;
  • 02.05 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.07 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel;
  • 02.08 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel;
  • 02.09 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento;
  • 02.10 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.12 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.14 – execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.16 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.18 – execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.20 – obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 02.71 – execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada, resort e albergue, ou visando a construção de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010;
  • 05.06 – reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 05.12 – conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos;
  • 05.18 – reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel, transformação de imóvel em hotel, acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento, ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos; e
  • 05.41 – reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel, pousada, resort e albergue, ou visando a reconversão de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIS nº 286/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2022

ID 37606

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