Governo do Estado de São Paulo parcela ICMS inscrito em dívida ativa do período correspondente a 2020 de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – com desconto de até 40% sobre multa e juros para pagamento em até 60 vezes

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Abrangência: microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
  • Conteúdo: proposta da procuradoria geral do estado para transação por adesão, com o objetivo de extinguir cobranças de dívida ativa inscrita, relativas ao imposto sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – icms –, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de devedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
  • Base Legal: EDITAL PGE/TR Nº 3/2021
  • Vigência: adesão será feita entre de 01/06/2021 até o dia 30/11/2021

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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio do Edital PGE/TR Nº 3/2021, determina que fica instituído parcelamento de ICMS inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido em 2020, de contribuintes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

Ao valor total atualizado das dívidas incluídas no parcelamento serão aplicados descontos de 40% (quarenta por cento) sobre multa e juros, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total atualizado das dívidas.

O devedor poderá pagar o débito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.

A adesão será feita entre de 01/06/2021 e 30/11/2021 no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Clique aqui para visualizar na íntegra o  Edital PGE/TR Nº 3/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de junho de 2021

ID 25335

 

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