Governo Federal abre negociação para contribuintes em Recuperação Judicial, com Débitos Inscritos em Dívida Ativa e do FGTS

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
  • Base Legal: PORTARIA PGFN/ME N° 2.382, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOU de 01.03.2021).
  • Vigência: em vigor.

 Por meio da Portaria PGFN/ME N° 2.382/2021, fica disciplinado os instrumentos de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

São negociáveis os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS relativos a contribuintes em processo de recuperação judicial:

  • Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União dos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
  • A transação na cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS;
  • A transação do contencioso tributário de pequeno valor para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União;

O requerimento para utilização dos instrumentos de negociação de débitos de que será apresentado exclusivamente por meio do portal REGULARIZE da PGFN.

O parcelamento permite que empresas em recuperação ou que discutem o tema no Judiciário liquidem os seus débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações mensais, sendo que as primeiras 12 parcelas da dívida devem ter valor correspondente a, no mínimo, 0,5% do total da dívida parcelada. Da 13ª parcela à 24ª o valor mínimo que precisa ser pago é de 0,6%, e as parcelas restantes serão cobradas com o saldo remanescente da dívida.

O prazo máximo de quitação é de 145 meses para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas.

Contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais terão 132 meses para a regularização da dívida. Os demais têm o prazo de 120 meses.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN/ME N° 2.382/2021

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de março de 2021

ID 23624

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.382-26-de-fevereiro-de-2021-305689057

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