GOVERNO FEDERAL CRIA SELO VERDE BRASIL

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Fica instituído o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Base Legal: DECRETO N° 12.063, DE 17 DE JUNHO DE 2024 (DOU de 18.06.2024)

Vigência: a partir de 18.06.2024

 

 

Por meio do Decreto Nº 12.063/2024, o governo federal instituiu o programa Selo Verde Brasil, no âmbito do ministério do desenvolvimento, indústria, comercio e serviços, com objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos.

 

São objetivos do Programa Selo Verde Brasil:

  • Aumentar a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros;
  • Estimular o consumo de produtos sustentáveis, de forma a colaborar para a consolidação de um mercado sustentável no País;
  • Fortalecer o uso dos critérios Ambiental, Social e de Governança – ASG e da economia circular;
  • Estimular o crescimento da economia verde;
  • Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
  • Proporcionar instrumento de informação acurada e verificável que comprove o atendimento de requisitos de sustentabilidade pré-definidos; e
  • Contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no País.

 

O Programa Selo Verde Brasil deverá ser implementado de forma a assegurar:

  • A observância de padrões nacionais e internacionais relevantes dos programas de certificação ambiental, de modo consistente e coerente;
  • A reciprocidade, a cooperação regulatória e o reconhecimento mútuo dos procedimentos de avaliação da conformidade com iniciativas similares no exterior, de modo a facilitar a aceitação do Selo Verde Brasil nos mercados externos;
  • A integração com programas de certificação e iniciativas voltadas à sustentabilidade existentes no País;
  • A integração com políticas públicas que promovam o mercado de produtos e serviços sustentáveis;
  • A compatibilização com a política industrial definida em conformidade com o disposto no Decreto n° 11.482, de 6 de abril de 2023;
  • Os objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda;
  • A transparência, a inclusão social e a geração de renda; e
  • A valorização da economia verde no País.

 

O Selo Verde Brasil será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia àqueles produtos e serviços que comprovadamente atendam aos requisitos de sustentabilidade definidos em normas técnicas brasileiras editadas no âmbito do Programa.

 

A identidade visual do Selo Verde Brasil seguirá o modelo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 12.063/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de junho de 2024

ID 62369

 

 

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