Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Governo Federal publicou na data de hoje o Ajuste Sinief nº 3/2024, a qual estabelece nova redação ao anexo II do Convênio Sinief s/n, 15.12.1970.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 3/2024 – DOU de 29.04.2024
Vigência: a partir de 1º de junho de 2024
Por meio do Ajuste Sinief nº 3/2024, o governo federal estabeleceu nova tabela com diversos códigos de Classificação Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), para serem utilizados nas próximas operações a partir de 01.06.2024.
Relembramos que o Ajuste Sinief nº 3/2022, havia implementado uma nova relação de CFOP ao anexo II-A do mesmo convênio, a qual vigoraria a partir de 1º.04.2024. Entretanto, esta nova relação foi revogada antes mesmo de sua vigência.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste Sinief nº 3/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2024
ID 61337
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