Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Prorrogação do prazo de preenchimento do relatório salarial
Base Legal: notícia do Ministério do Trabalho
Vigência: em vigor
Conforme notícia do Ministério do Trabalho, foi prorrogado para o dia 08.03.2024, o prazo para os trabalhadores realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024.
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil ( Portal Emprega Brasil – Empregador (mte.gov.br) por trabalhadores com 100 ou mais empregados em 31.12.2023.
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determinado pela Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor deverá ser atribuído a até 3% da folha de regras, limitado a 100 limites mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Nos casos em que para verificar a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais trabalhadores devem elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de março de 2024
ID 60085
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