Inclusão do CFOP 7.101 para venda de produção do estabelecimento para o exterior

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
  • Base Legal: Ajuste SINIEF nº 13, de 13.06.2022 – DOU de 14.06.2022
  • Vigência: a partir de 14/06, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2022.

 

Por meio do Ajuste SINIEF nº 13/2022, fica incluído o CFOP 7.101 – Venda de produção do estabelecimento para o exterior – na tabela de CFOP.

O código havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste Sinief nº 3/2022. Sendo assim, esclareça-se que na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar a ser preenchido com o código 7.101.

O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação:

7.101 – Venda de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de junho de 2022

ID 36761