- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e Portaria AGU n° 249, de 8 de julho de 2020.
- Base Legal: PORTARIA PGU N° 249, DE 08 DE JULHO DE 2020 e PORTARIA PGF N° 333, DE 09 DE JULHO DE 2020 (DOU de 10.07.2020)
- Comunicado relacionado: 2049 Clique aqui para visualizar
- Vigência: em vigor
Por meio da Portaria PGF N° 333/2020, fica instituído o procedimento para adesão ao parcelamento dos débitos relacionados à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, cuja inscrição e cobrança incumbem à Procuradoria-Geral Federal.
No parcelamento em questão, deve ser observado os seguintes parâmetros para a transação de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
| Entrada | Saldo remanescente | Redução | |
| 5% do valor devido consolidado, sem reduções | Pessoa jurídica | liquidada integralmente, em parcela única | 50% |
| parcelada em até 12 meses | 45% | ||
| parcelada em até 24 meses | 35% | ||
| parcelada em até 48 meses | 25% | ||
| parcelada em até 60 meses | 15% | ||
| parcelada em até 84 meses | 10% | ||
| Pessoa física | liquidada integralmente, em parcela única | 70% | |
| parcelada em até 12 meses | 60% | ||
| parcelada em até 24 meses | 50% | ||
| parcelada em até 48 meses | 40% | ||
| parcelada em até 60 meses | 30% | ||
| parcelada em até 84 meses | 20% | ||
| parcelada em até 145 meses | 10% |
Será enquadrado nos parâmetros de pessoa física as microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de misericórdia, sociedades cooperativas ou demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n° 13.019 de 2014.
Na hipótese de a aplicação das reduções resultar em valor total a ser pago inferior ao montante principal do débito, as parcelas remanescentes, após o pagamento da entrada, serão calculadas com base no valor principal.
Os devedores que possuam débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão apresentar proposta de transação individual, mediante requerimento formalizado em modelo próprio, conforme anexos abaixo, juntamente com os demais documentos necessários. A proposta de será apresentada na unidade da Procuradoria-Geral Federal de seu domicílio fiscal.
- Clique aqui para visualizar o Anexo I com modelo de proposta de transação – lei n° 13.988/2020 requerimento – pessoa natural
- Clique aqui para visualizar o Anexo II com modelo de proposta de transação – lei n° 13.988/2020
- Clique aqui para visualizar o Anexo III com a relação de todas as ações judiciais em que o devedor é parte, com estimativa dos valores demandados (inclusive trabalhistas)
- Clique aqui para visualizar o Anexo IV com a relação de bens e direitos, no país e no exterior, de propriedade do devedor, dos seus sócios administradores e das sociedades empresariais nas quais estes tenham qualquer tipo de participação societária, com a respectiva localização e destinação
- Clique aqui para visualizar o Anexo V com a declaração de inexistência de bens
- Clique aqui para visualizar o Anexo VI com o check list dos documentos necessários para apresentação da proposta
- Clique aqui para visualizar o Anexo VII com o termo de transação – lei nº 13.988/2020
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de julho de 2020
ID 19686b
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