Isenção de ICMS é prorrogada para dezembro de 2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 16.10.2020).
  • Vigência: 1° de janeiro de 2021.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.254/2020, determina que a isenção de ICMS aplicadas aos produtos e operações mencionadas abaixo vigorará até 31 de dezembro de 2022.

Ressaltamos que o prazo final das referidas isenções era Dezembro de 2020

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  • APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS– Desembaraço aduaneiro de determinados remédios, importados do exterior pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sem similar nacional;
  • BULBO DE CEBOLA– Saída interna ou interestadual, promovida por estabelecimento rural que produza bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, destinado à produção de semente;
  • CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS– Operação com determinados equipamentos e insumos utilizados em cirurgias;
  • DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL– Saída interna ou interestadual de equipamento ou acessório com destino a instituição pública ou entidade assistencial para atendimento exclusivo de pessoa portadora de deficiência física, auditiva, mental, visual ou múltipla;
  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA– VEÍCULO AUTOMOTOR – Saída interna e interestadual de veículo automotor novo adquirido, diretamente ou por meio de representante legal, por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS;
  • FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS– Desembaraço aduaneiro dos produtos imunobiológicos, medicamentos, inseticidas e outros, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal;
  • IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES– Desembaraço aduaneiro de determinados produtos decorrente de importação do exterior feita diretamente por órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundação ou entidade beneficente de assistência social
  • IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO– Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação do exterior efetuada por Companhia Estadual de Saneamento Básico, de produtos destinados à implantação de projeto de saneamento básico;
  • INSUMOS AGROPECUÁRIOS– Operações internas realizadas com os insumos agropecuários.
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO– Operações que destinem ao Ministério da Educação e do Desporto – MEC equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários”;
  • MOLUSCOS – Saída interna de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado;
  • ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO– Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado com destino a estabelecimento refinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente;
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO– Saída interna e interestadual de mercadoria decorrente de doação efetuada à Secretaria da Educação do Estado, para distribuição, também por doação, a escolas ou ao seu corpo discente, da rede oficial de ensino;
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA– Saída de mercadoria decorrente de doação a órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca localizadas na área de abrangência da SUDENE, bem como a prestação de serviço de transporte daquela mercadoria;
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES– Saída de mercadoria em razão de doação efetuada ao Governo do Estado de São Paulo para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte correspondente;
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS– Operação com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações;
  • PÓS-LARVA DE CAMARÃO– Saída interna ou interestadual de pós-larva de camarão;
  • PRESERVATIVOS– Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00;
  • PRÓ-TAMAR– Saída promovida pela Fundação Pró-Tamar de produto que objetive a divulgação de atividades preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas;
  • REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO– Desembaraço aduaneiro em decorrência de importação direta realizada por estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, de reprodutor ou matriz de caprino de comprovada superioridade genética;
  • RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS– Saída com destino ao Estado de Roraima a contribuinte abrangido pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial daquele Estado, de insumos agropecuários e de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária;
  • SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA– Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, a ser utilizada em processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou de sua embalagem, acondicionamento ou reacondicionamento, desde que realizado por órgão ou entidade de hematologia ou hemoterapia do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos;
  • SENAI, SENAC E SENAR– saída interna ou interestadual de mercadoria constante das posições 8444 a 8453 e desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior efetuada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC ou pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças;
  • FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES– As saídas de mercadorias com destino ao Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado de São Paulo, em decorrência de doação;
  • MEDICAMENTOS– Operações com os medicamentos relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS-140/01;
  • MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS– Operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-87/02, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas;
  • FOME ZERO– saídas internas e interestaduais de mercadorias, em decorrência de doação, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero;
  • AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO– insumos, matérias-primas, componentes, partes, peças, instrumentos, materiais e acessórios, destinados à fabricação de aeronaves;
  • FUNDAÇÃO ZERBINI– Saída interna de determinadas mercadorias médico-hospitalares com destino à Fundação Zerbini, inscrita no CNPJ sob número 50.644.053/0001-13;
  • AMIGOS DO BEM– Operações promovidas pela Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino – ONG AMIGOS DO BEM, destinadas a compor suas ações para a melhoria da situação alimentar, nutricional, educacional, de saúde e de moradia de famílias em situação de pobreza nas regiões do Norte e Nordeste do País;
  • REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS– Saídas internas de bens produzidos no país e desembaraço aduaneiro de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, para utilização exclusiva em portos localizados em território paulista, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL;
  • AVIÕES– As saídas de aviões novos, de peso superior a 15.000 kg, vazios, classificados no código 8802.40, promovidas pelo fabricante;
  • GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA – MANUTENÇÃO– A transferência de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
  • LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO– Desembaraço aduaneiro decorrente de importação direta do exterior, realizada por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, dos produtos, sem similar produzido no país para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas;
  • REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS– Saída de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antigenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano, classificada na posição 3002.10.29 da NBM/SH, destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
  • MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS– Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido;
  • MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO– Desembaraço aduaneiro decorrente da importação do exterior de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
  • METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4– Operação interna realizada com os bens e mercadorias indicados, destinados à implantação da Linha 4 – Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
  • PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO– Operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos por órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
  • PROINFO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO– Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo – em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA -, do Ministério da Educação – MEC e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP;
  • PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA;
  • IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR– Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais;
  • GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO– Operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1);
  • LOCOMOTIVA– Saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, classificada no código 8602.10.00, produzida neste Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas;
  • UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL– Saída de mercadoria promovida pela União dos Escoteiros do Brasil com destino aos seus associados, para ser utilizada em atividades relacionadas ao escotismo;
  • BOLA DE AÇO– Saídas realizadas com bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas nos códigos 7326.11.00 e 7325.91.00, promovidas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresas exportadoras de minérios que importam as citadas bolas de aço pelo regime de “drawback”;
  • Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS– Operações com as mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS, CNPJ 08.827.653/0001-50, localizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 19 de outubro de 2020

ID 21304

 

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