AGORA É OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO, GRATUITO, DE MÁSCARAS PARA COLABORADORES

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.
  • Base Legal: Lei nº 14.019/2020 – DOU de 03.07.2020 – D. Veto DOU Edição Extra de 08.09.2020.
  • Vigência: em vigor.

O Congresso Nacional derrubou o veto parcial a Lei nº 14.019/2020, sendo que os trechos originalmente vetados foram objeto de publicação na edição extra do DOU de 08.09.2020. Sendo assim, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

O descumprimento da obrigação acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados, observadas na gradação da penalidade:

I – a reincidência do infrator;

II – a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;

III – a capacidade econômica do infrator.

Os valores das penalidades serão regulamentadas pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 14 de setembro de 2020

ID 20754

 

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