Aumento da alíquota DE IOF a partir de 20/09 até 31/12/2021 tanto para pessoa jurídica como para pessoa física

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
  • Base Legal: Decreto nº 10.797, de 16.09.2021 – DOU de 17.09.2021
  • Vigência: de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.797/2021, determina que no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficam majoradas as alíquotas do IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito:

  • Empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
  • Operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  • Adiantamento a depositante;
  • Empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;
  • Excessos de limite; e
  • Operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Senso assim, no período mencionado, as alíquotas do IOF incidentes sobre as operações de crédito mencionadas, foram fixadas nos seguintes percentuais, conforme o caso:

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,00559%; e
  • Mutuário pessoa física: 0,01118%.

Abaixo comparativo entre a alíquota atual e a alíquota majorada no período de 20/09 a 31/12/2021

  Alíquota diária atual Alíquota anual atual Nova alíquota diária Nova alíquota anual
PESSOA JURÍDICA 0,0041% 1,50% 0,00559% 2,04%
PESSOA FÍSICA 0,0082% 3,00% 0,01118% 4,08%

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.797/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de setembro de 2021

ID 28077

 

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