Condomínios residenciais e comerciais no estado de São Paulo – A partir do dia 15/11 passa a ser obrigatório a comunicação de ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
  • Base Legal: Lei nº 17.406, de 15.09.2021 – DOE SP de 16.09.2021
  • Vigência: a partir de 15/11/2021

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.406/2021, determinou que os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando essas determinações e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.406/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de setembro de 2021

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