DESCONTO NO IPTU E NA TCL

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre quitação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e/ou à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, não inscritos em dívida ativa até a data do respectivo requerimento de adesão.
  • Base Legal: LEI N° 6.740, DE 08 DE MAIO DE 2020 (DOM de 11.05.2020) e DECRETO RIO N° 47.421, DE 08 DE MAIO DE 2020 (DOM de 11.05.2020)
  • Vigência: a partir de 11.05.2020

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio N° 47.421/2020, regulamenta os benefícios previstos na Lei n° 6.740/2020 no qual dispõe sobre a quitação de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e/ou à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, não inscritos em dívida ativa até a data do respectivo requerimento de adesão.

O saldo de IPTU e/ou TCL relativos ao exercício de 2020, com cotas vencidas ou a vencer:

  1. em aberto na data de 11 de maio de 2020, poderá ser pago sem acréscimos moratórios e com 20% de desconto, mediante pagamento único e integral até 5 de junho de 2020.
  2. em aberto em julho de 2020, poderá ser pago sem acréscimos moratórios em até cinco parcelas mensais, vencendo sucessivamente de agosto a dezembro deste ano.

O valor mínimo para cada parcela não poderá ser inferior a cinquenta reais e os vencimentos das guias não poderão ultrapassar o último dia útil do mês do deferimento do benefício e o último dia útil do mês correspondente a cada parcela subsequente.

Os referidos benefícios não autorizam a restituição de qualquer quantia paga anteriormente, se aplica também aos lançamentos extraordinários relativos ao exercício de 2020, desde que efetuados até 31 de julho de 2020 e dependerá de o interessado requerer, através do portal carioca digital (carioca.rio) ou através de correio eletrônico para endereço especificado no website http://www.rio.rj.gov.br/web/smf, as guias de pagamento, observados os seguintes prazos:

Os requerimentos via carioca digital deverão ser apresentados até:

  • 4 de junho de 2020, para pagamento único integral; ou
  • 30 de agosto de 2020, no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela.

Os requerimentos via correio eletrônico deverão ser apresentados até:

  • 29 de maio de 2020, para pagamento único integral; ou
  • 21 de agosto de 2020, no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela.

Os requerimentos relativos a pagamento único e integral poderão ser feitos a partir de 25 de maio de 2020.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 11 de maio de 2020
ID18619