ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA DISPOSIÇÕES DO RICMS-MG/2023 RELATIVAMENTE Á BASE DE CÁLCULO REDUZIDA COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA DISPOSIÇÕES DO RICMS-MG/2023 RELATIVAMENTE Á BASE DE CÁLCULO REDUZIDA COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Aplicação: Estado de Minas Gerais.

Conteúdo: Hipóteses de redução de base de cálculo – Alteração do RICMS

Base Legal: Decreto nº 49.000, de 26.02.2025 – DOE MG de 27.02.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Decreto nº 49.000, de 26.02.2025, foram alteradas disposições do RICMS-MG/2023 relativamente à base de cálculo reduzida nas operações com produtos alimentícios, as quais destacamos:

  1. alterada, a redação dos itens 26 e 57 da Parte 6 do Anexo II do RICMS-MG/2023, passando vigorar o seguinte:

a.1) Pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar, exceto pão de forma. Nota-se que, com a nova redação, o pão de forma fora excluído do item da cesta básica mineira;

a.2) Produtos comestíveis resultantes do abate de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados;

  1. ficam revogados os itens 4 (Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados), 5 (Carne bovina ou suína, salgada ou seca) e 59 (Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados), constantes na Parte 6 do Anexo II do RICMS-MG/2023;
  2. com a exclusão dos itens descritos acima, foi incluído novo tratamento tributário no RICMS-MG/2023, nas operações com carnes e derivados, bem como para pão de forma, para aplicação de redução de base de cálculo, nas saídas internas, promovidas pelo industrial fabricante, sendo observado o seguinte:

c.1) nas operações com carnes e derivados, será aplicada redução de base de cálculo em 61,11%, quando a alíquota for de 18%, ou em 41,66% na hipótese de os produtos serem tributados por uma alíquota de 12%;

c.2) nas operações com pão de forma, será aplicada a redução de base de cálculo de 61,11%.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 49.000, de 26.02.2025 – DOE MG de 27.02.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de março de 2025

ID 67830

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