Estado de São Paulo determina que bebida vegetal à base de aveia passa a ter redução de base de cálculo do ICMS para 7%

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS.

Base Legal: DECRETO Nº 67.517, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Vigência: de 01/03/2023 a 31/12/2024

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 67.517/2023, determina que fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento).

Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo.

A referida redução será aplicada de 01/03/2023 até 31 de dezembro de 2024.

Abaixo simulação de cálculo:

Atualmente de 01/03/2023 e 31/12/2024
Valor do produto R$ 20,00 R$ 20,00
Base de cálculo ICMS próprio R$ 13,33 R$ 7,78
Alíquota de ICMS 18% 18%
ICMS próprio R$ 2,40 R$ 1,40
IVA 65,11% 65,11%
Base de cálculo ICMS ST R$ 33,02 R$ 12,84
ICMS ST R$ 3,54 R$ 0,91

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto Nº 67.517/2023.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades operações, operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023

ID 45646

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