ESTADO DO RIO DE JANEIRO CRIA O REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS-ST – SIMPLES NACIONAL (RASTSN)

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera a Resolução SEFAZ nº 537/2012, a Resolução SEFAZ nº 191/2017, a parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II DO RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.

Base Legal: Resolução SEFAZ nº 578, de 08.11.2023 – DOE RJ de 09.11.2023

Vigência: a partir de 01/01/2024

Por meio da Resolução Sefaz nº 578/2023, altera a Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para instituir o Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN).

O RASTSN destina-se ao lançamento, por período de apuração, dos totais dos valores de ICMS retidos anteriormente por substituição tributária e daquele efetivamente devido nas operações a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária.

A obrigatoriedade de utilização do RASTSN se aplica, a partir de 01.01.2024, aos contribuintes varejistas optantes pelo Simples Nacional, não obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), que comercializem, na condição de substituídos, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O RASTSN é composto pelos campos a seguir indicados, conforme Leiaute 3 constante desta Parte:

  • Campo 1: Entradas com ICMS-ST retido;
  • Campo 2: ICMS efetivo nas saídas;
  • Campo 3: Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional do período;
  • Campo 4: Saldo a compensar até o período anterior;
  • Campo 5: ICMS a recolher ou a compensar em período futuro.

Clique aqui para visualizar Leiaute do Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN)

Campo 1 deverá ser preenchido com os seguintes dados de todas as NF-e de entrada que contenham mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, excluídas as devoluções: chave de acesso, valor total da soma dos campos N26b (vICMSSubstituto) e valor total da soma dos campos N27 (vICMSSTRe t) de cada NF-e.

Campo 2 deverá ser preenchido com os seguintes dados de todas as NFC-e e NF-e que contenham mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, excluídas as devoluções: chave de acesso e valor total da soma dos campos N37 (vICMSEfet) de cada NFC-e ou NF-e, conforme o caso.

Campo 3 será apurado pela diferença entre os totais do Campo 2 e do Campo 1.

Campo 4 será preenchido com o valor do Campo 5 relativo ao período anterior, caso tenha sido apurado saldo negativo no referido campo naquele período.

Campo 5 será preenchido com a diferença entre o Campo 3 e o Campo 4.

Na hipótese de o Campo 5 resultar em valor positivo, este deverá ser recolhido em DARJ único, em separado, com natureza Operações Próprias – Apuração (Débitos/Créditos), até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

Caso o Campo 5 resulte em valor negativo, este constituirá saldo a compensar em período futuro, devendo ser transportado para o Campo 4, do período imediatamente posterior.

Caso seja gerado saldo a compensar em período futuro por 6 (seis) períodos consecutivos, o contribuinte poderá protocolar pedido de restituição de indébito relativo a essa quantia, nos termos do disposto na Resolução SEFAZ nº 191/2017, juntando, ao pedido, as RASTSN dos respectivos períodos.

Frisa-se que o contribuinte deverá manter o RASTSN sob sua guarda pelo prazo decadencial do imposto.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução Sefaz nº 578/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de novembro de 2023

ID 57698

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