GOVERNO DE SÃO PAULO DISPONIBILIZA SITE COM DETALHES DO PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre o Plano SP com as classificações das regiões, com as normas que padronizam os níveis de distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes, comunicação e monitoramento das condições de saúde de trabalhadores.
  • Base Legal: Plano São Paulo, disponibilizado no seguinte site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
  • Comunicado relacionado: 2022 Clique aqui para visualizar
  • Vigência: a partir de 01/06/2020, cabendo a cada munícipio publicar decretos de flexibilização da quarentena de acordo com a classificação prevista no Plano São Paulo.

O Governo do Estado de São Paulo disponibilizou um site com as classificações das regiões, com as normas que padronizam os níveis de distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes, comunicação e monitoramento das condições de saúde de trabalhadores.

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O panorama atual da cidade de São Paulo, determinado considerando a capacidade do sistema de saúde e evolução da epidemia, é o seguinte:

Conforme exposto no mapa, está enquadrado na Fase 1 (Alerta máximo – fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais) as seguintes regiões:

Grande São Paulo: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista

Baixada Santista: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente

Registro: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras

Na Fase 2 (Controle – fase de atenção, com eventuais liberações) estão as seguintes regiões: Araçatuba, Campinas, Franca, Marília, Município de São Paulo, Piracicaba, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté

Na fase 3 (Flexibilização – fase controlada, com maior liberação de atividades) estão as seguintes regiões: Araraquara/São Carlos, Barretos, Bauru e Presidente Prudente.

Não há nenhuma região na Fase 4 ou 5.

O enquadramento por regiões mencionado acima será reavaliado a cada 14 dias, considerando sempre a capacidade do sistema de saúde e evolução da epidemia das regiões.

De acordo com as fases acimas enquadradas, a flexibilização de funcionamento fica da seguinte forma:

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos por todos os setores

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos por Atividades Imobiliárias

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo Setor Automotivo

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos por Bares, restaurantes e similares

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo setor de Beleza

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo Comércio

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo segmento de Infraestrutura

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo segmento de Logística e abastecimento

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo segmento de Hospedagem

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo segmento de Saúde

Clique aqui para visualizar os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelo segmento Têxtil, confecção e calçados

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 28 de maio de 2020

ID 18910

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