Governo Federal prorroga parcelamentos da dívida ativa dos contribuintes de cidades afetadas pelas chuvas no litoral de SP

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, reconhecido pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo.

Base Legal: PORTARIA PGFN/MF Nº 1.566, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Vigência: a partir de 22/02/2023

 

Por meio da Portaria PGFN Nº 1.566/2023, fica divulgado medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, reconhecido pelo Decreto nº 67.502/2023, do Estado de São Paulo.

Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

  • de maio de 2023, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2023 (abrangendo somente as parcelas vincendas a partir de 22.02.2023); e
  • de junho de 2023, para as parcelas com vencimento em março de 2023.

Vale observar que:

  • a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação;
  • a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas; e
  • a prorrogação não se aplica aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados. Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.

Clique aqui para visualizar na íntegra PGFN Nº 1.566/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2023

ID 45522

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