Os motoristas de apps devem recolher imposto através do Carnê Leão.
Esse é um meio de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindas do exterior.
Para não cair na malha fina da Receita Federal, os motoristas que trabalham com transporte de passageiros por intermédio de aplicativos de celulares, como Uber, Cabify e 99, são obrigados a enviar a Declaração do Imposto de Renda se tiveram rendimento acima de R$28.559,70.
No vigésimo sétimo episódio da série Contabilizando em 3 Minutos, Alexandra de Assis, Gerente Operacional da MG, mostra como motoristas de apps de transporte devem declarar renda.
A série de episódios Contabilizando em 3 Minutos, pretende simplificar processos técnicos contábeis, tributários, trabalhistas e empresariais e, ainda, trazer informações úteis para o planejamento e gerenciamento adequado do seu negócio.
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